«Há interesses escondidos nesta decisão» - referiu o sempre desapaixonado e congruente Pôncio Monteiro, reagindo à decisão da UEFA em afastar o FCP das competições europeias por um ano.
Tem toda a razão e é verdade que não se pode acusar o sr. Pinto da Costa de, quando recebeu na sua residência o Sr. Augusto Duarte, na véspera dum jogo do FCP, ter algum interesse escondido.
O interesse era óbvio e descarado. Escondido estava o envelope com os 2.500,00€, numa gaveta da cómoda.
Nada como a transparência de interesses, não é Dr. Pôncio?
5 comentários:
Segui com atenção a entrevista do Pinto da Costa na SIC (eles não se odiavam?), só tendo falhado os momentos em que tive de vomitar.
Esteve muito bem, muito igual a si próprio.
Só houve uma coisinha: Embora o seja, não gosto que me tentem fazer passar por parvo.
É que a FCP SAD foi notificada para CONTESTAR e não para RECORRER!!
Não vou perder tempo a explicar a diferença, porque também não sei, mas acho que é MUUUUUUUUUITO GRANDE!
Já a questão da retroactividade me preocupa mais...
Contestar, recorrer, refilar, protestar, argumentar, discutir, desmentir é tudo a mesma merda!!!
FC Porto, Porto SAD, Pinto da Costa é tudo a mesma merda!!!
Pensas que és advogado ou quê?
Só mais uma coisa. Então o Pintinho não está suspenso?
Mais uma vez se comprova que as regras e as leis para este ganjo são meras sugestões que ele decide seguir ou não conforme lhe apetece.
A retroactividade colocar-se-ia se fosse uma questão sancionatória. Mas não é. Isto é simplesmente uma questão adminitrativa e burocrática, como apresentares um certificado de habilitações. Se não o tens, não cumpres com os requisitos e por isso ficas de fora do "concurso".
A única dúvida que tenho é mesmo o efeito da notificação do CJ à SAD e o efeito que tem (impedir o transito em julgado ou não). Bem sei que a imprensa fala em contestação, mas não percebo o sentido de uma contestação sobre uma decisão. Contesta-se uma acusação ou uma petição, não uma decisão final de um orgão.
O fax do CJ diz claramente:
"Notifique-se a LPF e a FCP SAD para contestar, querendo, no prazo de X dias"
A única coisa que há para contestar é o alegado pelo Arguido Pinto da Costa em sua defesa.
Havendo recurso, todos os interessados e/ou co-arguidos são notificados para dizerem o que tiverem por conveniente.
Li isto não me lembro onde....no borda d'agua, talvez
Enviar um comentário